PL 2698/2003
Revoga o parágrafo único do art. 12, da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, que "altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança".
Revoga dispositivo que determina o duplo grau de jurisdição da sentença concessiva de mandado de segurança.
- Autor
- Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2003
Luiz Antonio Fleury (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mandado de Segurança, revogação, exigência, reexame, sentença judicial, concessão, mandado de segurança, duplo grau de jurisdição. Partido do autor: centro-direita.