PL 2697/2003
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, que instituiu o Código de Processo Penal.
Estabelece a competência do juiz para desenvolver atividade saneatória de atos nulos, anuláveis ou viciados; fixando as condições para o julgamento antecipado da lide, visando a abreviação do procedimento judicial.
- Autor
- Dep. Feu Rosa (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 09/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2003
Feu Rosa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/12/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, competência, juiz, impedimento, ato nulo, ato ilícito, julgamento antecipado da lide, proferimento, decisão judicial, mérito, critérios, julgamento, sentença judicial, audiência. Partido do autor: direita.