PL 2694/2003
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Torna Crime contra o Meio Ambiente o furto, roubo, aquisição, transporte ou ocultação de bens pertencentes ao patrimônio cultural, religioso, artístico, histórico e arqueológico nacional.
- Autor
- Dep. Leonardo Mattos (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/12/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2003
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/12/2003
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipicidade, crime ambiental, furto, roubo, aquisição, recebimento, transporte, ocultação, objeto, propriedade, patrimônio histórico, patrimônio artístico, patrimônio arqueológico, patrimônio cultural, pena de reclusão, multa, infrator. Partido do autor: centro-esquerda.