PL 2678/2003
Altera a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002, que "Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências".
Cria a profissão de Agente Social de Saúde e Meio Ambiente, ampliando a competência do Agente Comunitário de Saúde.
- Autor
- Dep. Selma Schons (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 03/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2003
Selma Schons (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/12/2003
Selma Schons (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, criação, regulamentação, profissão, Agente Comunitário de Saúde, ampliação, exercício profissional, Agente, assistência social, saúde, meio ambiente, inclusão, atividade profissional, controle, qualidade, água, saneamento básico, saúde pública, qualificação profissional. Partido do autor: esquerda.