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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 2677/2003

Altera o art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o art. 72, inciso IV, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Concede isenção de IPI e do IOF para aquisição de veículos automotores aos portadores de Artrite Reumatóide ou de Fibromialgia.

Autor
Dep. Marinha Raupp (MDB-RO)Centro
+ 1 coautores
Apresentado em
03/12/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/12/2003

    Marinha Raupp (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, portador, doença, artrite reumatóide, fibromialgia, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.