PL 2677/2003
Altera o art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o art. 72, inciso IV, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Concede isenção de IPI e do IOF para aquisição de veículos automotores aos portadores de Artrite Reumatóide ou de Fibromialgia.
- Autor
- Dep. Marinha Raupp (MDB-RO)Centro
+ 1 coautores
- Eduardo Seabra (PTB-AP)
- Apresentado em
- 03/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2003
Marinha Raupp (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 03/12/2003
Marinha Raupp (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, portador, doença, artrite reumatóide, fibromialgia, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.