PL 2674/2003
Altera o art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.040, de 21 de outubro de 1969, que "dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências."
Estabelece que o Conselho Federal de Contabilidade será constituído por um representante efetivo de cada Conselho Regional.
- Autor
- Dep. Átila Lira (PSDB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/12/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2003
Átila Lira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11160/2005
Apresentado
Concluída · 03/12/2003
Átila Lira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11160/2005
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, normas, fixação, número, membros, Conselho Federal, Contabilidade, igualdade, quantidade, Conselheiro, representante, Conselho Regional, equiparação, suplente, duração, mandato, prazo determinado, biênio.· autor de centro-direita