PL 2670/2003
Acrescenta art. à Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998.
Estabelece que só o graduado em Educação Física é obrigado a se inscrever nos Conselhos Regionais; exclui da obrigatoriedade os ex-atletas.
- Autor
- Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2003
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/12/2003
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, obrigatoriedade, registro profissional, pagamento, anuidade, Conselho Regional, Educação Física, exclusividade, diplomado, curso superior, exclusão, atletas. Partido do autor: centro-direita.