PEC 290/2000
Dá nova redação aos art. 49, 50 e 58 da Constituição Federal, regulando a convocação de Ministros de Estado, titular de órgão vinculado à Presidência da República, dirigentes da administração direta, indireta, de entidade reguladora ou de serviço público pelo Congresso Nacional.
- Apresentado em
- 03/10/2000
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2000
Luiz Antonio Fleury
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/10/2000
Luiz Antonio Fleury
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Competencia privativa, Congresso Nacional, vinculação, prestação de contas, Agência Reguladora, aprovação, exoneração, dirigente, maioria simples, voto secreto, garantia, defesa, convocação, diretor, órgão publico, administração direta, administração indireta, fundação, Fundo de Previdencia, instituição paraestatal, sociedade de economia mista, concessionaria, permissionaria, falta, justificação, crime de responsabilidade, crime de desobediência, comissão parlamentar, recebimento, petição, queixa, reclamação, representação.