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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2646/2003

Altera a redação do art. 60 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

Autoriza o aumento da pena de multa, para os Crimes contra a Administração Pública, cometidos por servidores, até o décuplo do valor; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. João Fontes (PT-SE)Esquerda
Apresentado em
02/12/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/12/2003

    João Fontes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, autorização, juiz, aumento, valor, multa, penalidade, Crime contra a Administração Pública, autor, réu, servidor público civil. Partido do autor: esquerda.