PL 2646/2003
Altera a redação do art. 60 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
Autoriza o aumento da pena de multa, para os Crimes contra a Administração Pública, cometidos por servidores, até o décuplo do valor; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. João Fontes (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 02/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2003
João Fontes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/12/2003
João Fontes (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, autorização, juiz, aumento, valor, multa, penalidade, Crime contra a Administração Pública, autor, réu, servidor público civil. Partido do autor: esquerda.