PL 2644/2003
Altera os artigos 12, 14 e 15 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
Estabelece a suspensão do tratamento diferenciado entre mutuários do Sistema de Crédito Rural que contrataram seus empréstimos em instituições financeiras oficiais e os que contrataram em outras instituições.
- Autor
- Dep. Augusto Nardes (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 02/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2003
Augusto Nardes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/12/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, renegociação, dívida agrária, extensão, benefício, regularização, pagamento, parcela, atraso, crédito rural, produtor rural, pequeno agricultor, agricultor familiar, contratação, empréstimo, financiamento agrícola, instituição financeira, instituição particular, manutenção, possibilidade, adiamento, suspensão, execução judicial, mutuário, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (BASA), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Caixa Econômica Federal (CEF). Partido do autor: direita.