PL 2643/2003
Altera o art. 2º da Lei nº 10.034, de 24 de outubro de 2000.
Exclui da elevação da alíquota do SIMPLES as pessoas jurídicas que auferem receita bruta decorrente da prestação de serviços, de valor igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.
- Autor
- Dep. Augusto Nardes (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 02/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2003
Augusto Nardes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/12/2003
Augusto Nardes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, regime tributário, microempresa, pequena empresa, exclusão, pessoa jurídica, empresa de prestação de serviço, limite de receita bruta, aumento, alíquota, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), tributação. Partido do autor: direita.