PL 2636/2003
Considera despesas operacionais dedutíveis, na apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, as contribuições não compulsórias destinadas a custear até cem por cento dos estudos dos seus empregados e dependentes diretos.
Altera a Lei nº 9.249, de 1995.
- Autor
- Dep. Clóvis Fecury (DEM-MA)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2003
Clóvis Fecury (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/12/2003
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), dedução,despesa operacional, lucro real, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), total, valor, custeio, despesa, educação, empregado, dependente, tributação, benefício fiscal.· autor de direita