PL 2630/2003
Altera o § 3º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para determinar a reserva, para candidatos de 21 a 25 anos, de dez por cento do total que cabe a cada partido ou coligação nas respectivas listas que concorrerão às eleições proporcionais.
- Autor
- Dep. Mauro Benevides (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 28/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/11/2003
Mauro Benevides (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, obrigatoriedade, partido político, coligação partidária, reserva, percentual, vaga, candidato, jovem, lista partidária, eleição proporcional. Partido do autor: centro.