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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2625/2003

Modifica o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o emprego de equipamento eletrônico na fiscalização de trânsito.

Exige a assinatura do motorista para lavrar auto de infração por excesso de velocidade; restringe o uso dos radares às rodovias expressas; altera a Lei nº 9.503, de 1997.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
27/11/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/11/2003

    Ricardo Izar (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, assinatura, motorista, auto de infração, multa de trânsito, excesso, velocidade, restrição, utilização, radar eletrônico, rodovia, proibição, via pública, zona urbana, zona rural. Partido do autor: centro-direita.