PL 2625/2003
Modifica o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o emprego de equipamento eletrônico na fiscalização de trânsito.
Exige a assinatura do motorista para lavrar auto de infração por excesso de velocidade; restringe o uso dos radares às rodovias expressas; altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2003
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, assinatura, motorista, auto de infração, multa de trânsito, excesso, velocidade, restrição, utilização, radar eletrônico, rodovia, proibição, via pública, zona urbana, zona rural. Partido do autor: centro-direita.