PLP 113/2003
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 1975 e dá outras providências.
Autorizando o titular da conta individual do PIS/PASEP a utilizar o saldo para pagamento de débito fiscal junto à Fazenda Pública e para quitação do saldo devedor da casa própria.
- Autor
- Dep. Colbert Martins (CIDADANIA-BA)Centro
- Apresentado em
- 27/11/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2003
Colbert Martins (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/11/2003
Colbert Martins (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Unificação do PIS-PASEP, autorização, titular, conta individual, PIS-Pasep, utilização, saldo, quitação, débito fiscal, saldo devedor, prestações, casa própria. Partido do autor: centro.