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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2607/2003

Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e dá outras providências.

Dispensa o depósito recursal; obriga a pessoa jurídica a arrolar bens e direitos, preferencialmente, sobre bens imóveis, para dar seguimento ao recurso.

Autor
Dep. Ricardo Fiuza (PP-PE)Direita
Apresentado em
26/11/2003
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/11/2003

    Ricardo Fiuza (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, recurso administrativo, crédito previdenciário, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dispensa, depósito recursal, obrigatoriedade pessoa jurídica, arrolamento, bens, direitos, limitação, total, ativo permanente, preferência, bens imóveis, reabertura, prazo, interposição, ocorrência, denegação, falta, depósito. Partido do autor: direita.