PL 2601/2003
Acrescenta alínea h ao inciso II do artigo 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Autoriza a dedução do Imposto de Renda da pessoa física das despesas com empregada doméstica.
- Autor
- Dep. Medeiros (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2003
Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/11/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), , despesa, pagamento, salário, encargo trabalhista, trabalhador doméstico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.