PL 2591/2003
Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica.
Exclui do pagamento do PIS/PASEP e da COFINS os produtos veterinários nas fases de industrialização e importação.
- Autor
- Dep. Max Rosenmann (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 25/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2003
Max Rosenmann (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), exclusão, incidência, medicamento, produto veterinário, fase, industrialização, importação, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.