PL 2589/2003
Acrescenta inciso VI ao parágrafo único do art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a comprovação de atividade rural dos agricultores que ocupam área de preservação ambiental e reservas extrativistas seja feita por meio de declaração do Instituto Brasileiro de Meio… ler maisAcrescenta inciso VI ao parágrafo único do art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a comprovação de atividade rural dos agricultores que ocupam área de preservação ambiental e reservas extrativistas seja feita por meio de declaração do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
- Autor
- Dep. Nilson Mourão (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 25/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2003
Nilson Mourão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/11/2003
Nilson Mourão (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, comprovação, exercício, atividade rural, apresentação, declaração, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), enquadramento, segurado especial, agricultor, ocupante, Área de Preservação Permanente, Reserva Extrativista. Partido do autor: esquerda.