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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 206/2003

Acrescente-se o §11 ao art. 37 da Constituição Federal.

Reserva 30% (trinta por cento) dos cargos públicos vagos para preenchimento mediante processo seletivo ou concurso interno, deve ser observada a escolaridade e a exigência de que a primeira investidura no cargo público tenha sido através de concurso público; altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Carlos Mota (PL-MG)Direita
+ 170 coautores
Apresentado em
25/11/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/11/2003

    Carlos Mota (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, critérios, reserva, percentual, vaga, cargo público, preenchimento, candidato, processo seletivo, concurso interno, exigência, servidor, investidura, concurso público, prazo, experiência, cargo em comissão, função comissionada, escolaridade, nível superior. Partido do autor: direita.