PL 2588/2003
Altera os arts. 103, 108, 121, 122 e 123, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo sobre medidas de repressão aos atos infracionais graves e aos correspondentes aos crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Vicente Cascione (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2003
Vicente Cascione (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/11/2003
Vicente Cascione (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, fixação, idade, tipicidade, ato infracional, menor, normas, internação coletiva, infrator, prazo determinado, exigência, laudo, avaliação psicológica, periculosidade, adolescente, reavaliação, aumento, prazo máximo, reclusão, crime, violência, ameaça grave, crime hediondo, transferência, preso, maioridade, penitenciária, critérios, liberação, pena privativa de liberdade, viciado em drogas, portador, doença mental, obrigatoriedade, cumprimento, pena, estabelecimento penal, exclusividade, adolescente, separação, idade, graduação, infração. Partido do autor: centro-direita.