Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2561/2003

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade e a penalização de atos praticados na direção do veículo.

Dispõe que a notificação de autuação será encaminhada ao proprietário do veículo e, somente após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para identificação do infrator, poderá ser emitida a cobrança da multa.

Autor
Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
Apresentado em
20/11/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/11/2003

    Sandro Mabel (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, normas, emissão, notificação, auto de infração, proprietário, veículo automotor, prazo determinado, cobrança, multa de trânsito, identificação, motorista, infrator, responsabilidade, penalidade, anotação, pontuação, prontuário. Partido do autor: direita.