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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2543/2003

Altera a redação do §7º do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal, dispondo sobre novas causas de aumento de pena no crime de lesão corporal.

Inclui como circunstância agravante o fato do crime ser praticado contra menor de 18 (dezoito) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou contra pessoa portadora de deficiência física ou mental.

Autor
Dep. Carlos Souza (PL-AM)Direita
Apresentado em
19/11/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/11/2003

    Carlos Souza (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, crime, lesão corporal, vítima, menor, idoso, pessoa portadora de deficiência, deficiente físico, deficiente mental. Partido do autor: direita.