PL 2543/2003
Altera a redação do §7º do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal, dispondo sobre novas causas de aumento de pena no crime de lesão corporal.
Inclui como circunstância agravante o fato do crime ser praticado contra menor de 18 (dezoito) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou contra pessoa portadora de deficiência física ou mental.
- Autor
- Dep. Carlos Souza (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 19/11/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2003
Carlos Souza (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2003
Carlos Souza (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, crime, lesão corporal, vítima, menor, idoso, pessoa portadora de deficiência, deficiente físico, deficiente mental. Partido do autor: direita.