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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2523/2003

Acrescenta art. à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar o limite máximo da medida de internação do menor que comete ato infracional descrito como homicídio, e dá outras providências.

Aumenta para seis anos o limite máximo de internação do menor infrator e para nove anos caso o ato infracional descrito como homicídio tenha sido praticado após a imposição de medida sócio-educativa pela prática anterior do mesmo ato, não se aplicando a liberdade compulsória aos 21 (vinte e um) anos.

Autor
Dep. Moroni Torgan (DEM-CE)Direita
Apresentado em
19/11/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/11/2003

    Moroni Torgan (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, prazo máximo, internação, medida socio-educativa, menor, adolescente, infrator, proibição, aplicação, liberdade, maioridade. Partido do autor: direita.