PL 2509/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nos bujões de gás, de informações sobre crianças desaparecidas.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
- Autor
- Dep. Bispo Wanderval (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/11/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2003
Bispo Wanderval (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/11/2003
Bispo Wanderval (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, companhia distribuidora, utilização, vasilhame, botijão, gás, (GLP), divulgação, informações, pessoa desaparecida, criança, menor, telefone, delegacia, alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, fixação, pena de detenção, infrator, empresa, descumprimento, exigência. Partido do autor: direita.