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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2505/2003

Acrescenta parágrafo único ao art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Dá ao juiz o direito de notificar a parte interessada, caso o Procurador-Geral insista no pedido de arquivamento, para que esta ofereça denúncia subsidiária no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação.

Autor
Dep. João Correia (MDB-AC)Centro
Apresentado em
17/11/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/11/2003

    João Correia (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, Procurador Geral, continuação, solicitação, Ministério Público, arquivamento, inquérito policial, direitos, juiz, notificação, prazo determinado, interessado, partes processuais, opção, denúncia, subsidiariedade, ação penal privada subsidiária. Partido do autor: centro.