PL 2505/2003
Acrescenta parágrafo único ao art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Dá ao juiz o direito de notificar a parte interessada, caso o Procurador-Geral insista no pedido de arquivamento, para que esta ofereça denúncia subsidiária no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação.
- Autor
- Dep. João Correia (MDB-AC)Centro
- Apresentado em
- 17/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2003
João Correia (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/11/2003
João Correia (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, Procurador Geral, continuação, solicitação, Ministério Público, arquivamento, inquérito policial, direitos, juiz, notificação, prazo determinado, interessado, partes processuais, opção, denúncia, subsidiariedade, ação penal privada subsidiária. Partido do autor: centro.