Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2485/2003

Dá nova redação ao art.12 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que "cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Técnico em Contabilidade, e dá outras providências."

Estabelece que é prerrogativa do Contador e do Técnico em Contabilidade o exercício das atividade contábeis, desde que registradas e com suas obrigações em dia nos respectivos Conselhos Regionais aos quais se vincularão através de exame de suficiência.

Autor
Dep. Átila Lira (PSDB-PI)Centro-direita
Apresentado em
13/11/2003
Situação oficial
Vetado totalmente
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/11/2003

    Átila Lira (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Vetado totalmente

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, criação, Conselho Federal, Contabilidade, definição, competência, prerrogativa de função, registro contábil, requisitos, exercício profissional, profissão, Contador, Técnico em Contabilidade, registro profissional, Conselho Regional, adimplência, pagamento, anuidade, aprovação, exame de suficiência, manutenção, avaliação, competência, renovação, registro. Partido do autor: centro-direita.