PL 2467/2003
Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre os condutores habilitados nas categorias C e E.
Cria a Autorização para Condução de Veículo - ACV, que deverá ser usada pelos condutores de transporte rodoviário de carga para comprovação da legalidade da função.
- Autor
- Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 12/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2003
Luis Carlos Heinze (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/11/2003
Luis Carlos Heinze (PP)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, criação, documento, autorização, direção, veículos, emissão, (CONTRAN), obrigatoriedade, condutor, motorista profissional, caminhão, veículo automotor, transporte de carga, fiscalização, comprovação, legalidade, função, combate, roubo, furto, carga. Partido do autor: direita.