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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2465/2003

Acrescenta parágrafo ao art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro

Considera irregulares os autos de infração obtidos por meio de aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual em via que não haja sinalização vertical, informando a existência de fiscalização.

Autor
Dep. Leandro Vilela (MDB-GO)Centro
Apresentado em
11/11/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/11/2003

    Leandro Vilela (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, irregularidade, auto de infração, multa de trânsito, utilização, radar eletrônico, inexistência, via pública, sinalização, advertência, fiscalização. Partido do autor: centro.