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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 194/2003

Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 27, ao inciso XIII do art. 29 e ao parágrafo 2º do art. 61, todos da Constituição Federal, dispondo sobre a iniciativa popular de lei.

Estabelece que para o exercício da iniciativa popular a apresentação de projeto de lei deverá ser subscrita pelo número de eleitores correspondentes ao quociente eleitoral mínimo exigido para eleição de deputados estaduais, federais e vereadores.

Autor
Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP)Esquerda
+ 177 coautores
Apresentado em
11/11/2003
Situação oficial
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/11/2003

    José Eduardo Cardozo (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: normas, iniciativa popular, apresentação, projeto de lei, Assembléia Legislativa, Camara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Câmara Municipal, Câmara dos Deputados, subscrição, quantidade, eleitor, quociente eleitoral, exigência, eleições, deputado estadual, deputado federal, vereador. Partido do autor: esquerda.