PL 2457/2003
Altera a redação do caput do art. 254-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o § 4º do art. 8º da Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, para assegurar melhor proteção aos acionistas minoritários.
Aumenta para 90% (noventa por cento), pelo menos, o preço mínimo a ser pago pelas ações com direito a voto que não integram o "bloco de controle" de companhia aberta. Dispõe que a indicação de nomes de candidatos a membros do Conselho de Administração seja feita pelos acionistas minoritários que detenham maior participação no capital social.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 11/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Sociedades Anônimas, aumento, percentual, preço mínimo, adquirente, pagamento, ações, companhia aberta, alienação, venda, critérios, escolha, candidato, conselheiro, Conselho de Administração, indicação, acionista minoritário, portador, superioridade, participação, capital social. Partido do autor: centro.