PL 2453/2003
Altera o art. 369 da CLT (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943), permitindo maior percentual de tripulação estrangeira em embarcações nacionais, quando oriunda de países integrantes do Mercosul.
Fixa em 50% (cinqüenta por cento) o mínimo de brasileiros que integram a tripulação de navio ou embarcação nacional sempre que se trate da inclusão de tripulantes de países do MERCOSUL.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 11/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, percentual, quantidade, brasileiros, tripulação, navio, embarcação nacional, inclusão, tripulante, país estrangeiro, Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).· autor de centro