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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2453/2003

Altera o art. 369 da CLT (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943), permitindo maior percentual de tripulação estrangeira em embarcações nacionais, quando oriunda de países integrantes do Mercosul.

Fixa em 50% (cinqüenta por cento) o mínimo de brasileiros que integram a tripulação de navio ou embarcação nacional sempre que se trate da inclusão de tripulantes de países do MERCOSUL.

Autor
Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
Apresentado em
11/11/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/11/2003

    Rogério Silva (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, percentual, quantidade, brasileiros, tripulação, navio, embarcação nacional, inclusão, tripulante, país estrangeiro, Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).· autor de centro