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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2452/2003

Acrescenta incisos IX e X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre faltas justificadas de pais para acompanhamento de consultas médicas.

Autoriza o trabalhador a faltar até seis vezes no turno da jornada diária para acompanhar a mulher a exames pré-natais, ou um dia a cada mês para conduzir o filho de até um ano de idade às consultas pediátricas.

Autor
Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
Apresentado em
11/11/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/11/2003

    Rogério Silva (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, trabalhador, empregado, pai, falta justificada, acompanhamento, mulher, gestante, exame pré-natal, exame médico, filho, consulta, médico, comprovação, atestado médico.· autor de centro