PL 2448/2003
Institui o Serviço de Transporte Público Alternativo Complementar Interestadual da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Entorno do Distrito Federal (RIDE) e dá outras providências.
Normatiza o serviço de lotação do Entorno que deverá ser operado exclusivamente por microônibus.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 11/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/11/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, serviço, transporte público alternativo, Município, Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE), regime, permissionária, exclusividade, pessoa física, obrigatoriedade, filiação, cooperativa, exigência, microônibus, seguro obrigatório, danos pessoais, danos materiais, passageiro, terceiros, garantia, gratuidade, passagem, idoso, pessoa deficiente, pessoa portadora de deficiência, autorização, utilização, veículos, divulgação, publicidade, propaganda, Poder Público, fixação, tarifas, itinerário. Partido do autor: centro.