PL 2438/2003
Altera o art. 80 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, dispondo sobre a obrigatoriedade de tradução para a Língua Portuguesa de fonograma estrangeiro.
Obriga a inclusão da letra traduzida no encarte de disco e CD.
- Autor
- Dep. Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP)Direita
- Apresentado em
- 06/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/11/2003
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/11/2003
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, publicação, fonograma, disco sonoro, língua estrangeira, obrigatoriedade, tradução, língua portuguesa. Partido do autor: direita.