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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2428/2003

Acrescenta o Capítulo IV-A ao Título X da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Estabelece a legitimidade do Ministério Público e dos sindicatos para exercerem judicialmente a defesa de interesse ou direitos trabalhistas.

Autor
Dep. João Batista (DEM-SP)Direita
Apresentado em
05/11/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/11/2003

    João Batista (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Processo Judicial, Trabalho, legitimidade, Ministério Público, sindicato, exercício, defesa, interesses difusos, direitos difusos, direitos coletivos, direitos trabalhistas, reclamação trabalhista, Ação Civil Pública, ação coletiva, competência, Vara do Trabalho, Justiça do Trabalho, julgamento processo judicial. Partido do autor: direita.