PL 2414/2003
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para modificar o Auxílio-Reclusão e prever proteção aos dependentes de vítima de homicídio.
Determina o rateio, igualitário, do valor do auxílio-reclusão devido a detento participante de homicídio de chefe ou arrimo de família, às famílias do detento e da vítima, ou apenas à família da vítima caso não haja dependente do preso.
- Autor
- Dep. Benjamin Maranhão (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 04/11/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2003
Benjamin Maranhão (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/11/2003
Benjamin Maranhão (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Plano de Benefícios, Previdência Social, concessão, auxílio-reclusão, dependente, segurado, hipótese, detenção, participação, homicídio, chefe arrimo, família, rateio, igualdade, valor, parente, detento, vítima. Partido do autor: centro.