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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2396/2003

Dá nova redação ao § 1º do art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Exclui a penalidade de suspensão do direito de dirigir do motorista profissional que atingir 20 (vinte) pontos, ressalvando quando recusar-se a freqüentar, faltar injustificadamente ao curso de reciclagem ou não obter rendimento satisfatório.

Autor
Dep. João Herrmann Neto (CIDADANIA-SP)Centro
Apresentado em
30/10/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/10/2003

    João Herrmann Neto (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusão, penalidade, suspensão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), motorista profissional, direitos, direção, veículo automotor, acumulação, pontuação, ressalva, reprovação por avaliação, recusa, freqüência, curso de atualização, reciclagem, inexistência, justificação, falta. Partido do autor: centro.