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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2385/2003

Altera o artigo 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Reduz para 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para reclamação de veículos e animais apreendidos ou removidos.

Autor
Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
Apresentado em
29/10/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/10/2003

    Coronel Alves (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, redução, prazo, proprietário, reclamação, veículo apreendido, animal, apreensão, remoção. Partido do autor: direita.