Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2375/2003

Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal; a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer a tipificação criminal do tráfico de pessoas, suas penalidades e outras disposições correlatas.

Inclui na tipificação o tráfico de pessoas e crianças para fins de prostituição, trabalhos forçados, trabalho escravo, remoção e comercialização de órgão humano.

Autor
Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
29/10/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/10/2003

    Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Estatuto dos Estrangeiros, Estatuto da Criança e do Adolescente, tipicidade, crime, tráfico internacional, pessoas, prostituição, trabalho escravo, trabalhos forçados, remoção, órgão humano, agravação penal, vítima, menor, agente, parente, cônjuge, tutor, curador, utilização, violência, ameaça, fraude, lucro, cobrança, multa, rapto, criança, adolescente, realização, transplante, tratamento médico, pena de reclusão, proibição, concessão, visto permanente, estrangeiro, condenado, tráfico, possibilidade, juiz, decretação, perda, bens. Partido do autor: centro-direita.