PL 2375/2003
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal; a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer a tipificação criminal do tráfico de pessoas, suas penalidades e outras disposições correlatas.
Inclui na tipificação o tráfico de pessoas e crianças para fins de prostituição, trabalhos forçados, trabalho escravo, remoção e comercialização de órgão humano.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2003
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/10/2003
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Estatuto dos Estrangeiros, Estatuto da Criança e do Adolescente, tipicidade, crime, tráfico internacional, pessoas, prostituição, trabalho escravo, trabalhos forçados, remoção, órgão humano, agravação penal, vítima, menor, agente, parente, cônjuge, tutor, curador, utilização, violência, ameaça, fraude, lucro, cobrança, multa, rapto, criança, adolescente, realização, transplante, tratamento médico, pena de reclusão, proibição, concessão, visto permanente, estrangeiro, condenado, tráfico, possibilidade, juiz, decretação, perda, bens. Partido do autor: centro-direita.