PL 2366/2003
Altera o art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Faculta ao servidor público a conversão em pecúnia, do período em que tem direito de dispensa do trabalho, em virtude de prestação de serviço em Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais.
- Autor
- Dep. Feu Rosa (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 28/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2003
Feu Rosa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/10/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, opção, servidor público civil, eleitor, nomeação, composição, Mesa Eleitoral, Mesa Receptora, Junta Eleitoral, conversão, dia, convocação, vantagens pecuniárias, direitos, período, ausência, falta justificada, emprego, serviço extraordinário. Partido do autor: direita.