PLP 107/2003
Acrescenta parágrafo, respectivamente, aos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Possibilita ao titular de Poder ou órgão público contrair obrigações de despesas autorizadas em Lei Orçamentária em vigor, as decorrentes de obrigações constitucionais, de convênios, de ajustes e de acordos em andamento e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, retirando, portanto, a vedação do cumprimento do prazo de oito meses anteriores ao fim do seu mandato.
- Autor
- Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/10/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2003
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/10/2003
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, autorização, titular, órgão público, realização, despesa, aprovação, Orçamento, obrigações, garantia constitucional, convênio, ajuste, acordo, andamento, pagamento, serviço da dívida, Restos a Pagar, extinção, proibição, prazo, conclusão, mandato, cargo eletivo, caracterização, disponibilidade de caixa, receita tributária, exercício financeiro, falta, inscrição, Dívida Ativa. Partido do autor: centro-direita.