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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2359/2003

Altera os incisos I e III do art. 8º da Lei nº 5.700 de 1 de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma de apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências".

Estabelece que no símbolo das Armas Nacionais (brasão) deverão ser colocados estrelas em número igual ao dos Estados, com destaque para o DF, substituindo o ramo de fumo pelo de guaraná.

Autor
Dep. Jaime Martins (PL-MG)Direita
Apresentado em
23/10/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/10/2003

    Jaime Martins (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, Armas Nacionais, brasão, colocação, estrela, representação, número, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), substituição, fumo. Partido do autor: direita.