PL 2359/2003
Altera os incisos I e III do art. 8º da Lei nº 5.700 de 1 de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma de apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências".
Estabelece que no símbolo das Armas Nacionais (brasão) deverão ser colocados estrelas em número igual ao dos Estados, com destaque para o DF, substituindo o ramo de fumo pelo de guaraná.
- Autor
- Dep. Jaime Martins (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 23/10/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2003
Jaime Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 23/10/2003
Jaime Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, Armas Nacionais, brasão, colocação, estrela, representação, número, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), substituição, fumo. Partido do autor: direita.