PL 2350/2003
Dispõe sobre a presunção de inexistência de débitos anteriores com o pagamento da última conta de luz, água e telefone e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcelo Guimarães Filho (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 22/10/2003
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2003
Marcelo Guimarães Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2003
Marcelo Guimarães Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, concessionária, serviços públicos, luz, energia elétrica, água, telefone fixo, telefone celular, inclusão, contas, informação, inexistência, débitos. Partido do autor: direita.