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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2340/2003

Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Código Penal.

Fixa a pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra idoso, cônjuge, companheira e criança, menor de 14 (quatorze) anos de idade; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
22/10/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/10/2003

    André Luiz (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, pena de reclusão, crime, lesão corporal, vítima, idoso, cônjuge, companheira, mulher, menor, criança, agravação penal, reincidência, inexistência, benefício, substituição, pena alternativa, multa, suspensão condicional da pena, prestação de serviço à comunidade. Partido do autor: centro.