PL 2340/2003
Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Código Penal.
Fixa a pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra idoso, cônjuge, companheira e criança, menor de 14 (quatorze) anos de idade; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 22/10/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, pena de reclusão, crime, lesão corporal, vítima, idoso, cônjuge, companheira, mulher, menor, criança, agravação penal, reincidência, inexistência, benefício, substituição, pena alternativa, multa, suspensão condicional da pena, prestação de serviço à comunidade. Partido do autor: centro.