PL 2325/2003
Acrescenta inciso VI ao artigo 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Proibe a habilitação de pessoas condenadas por crime de abuso sexual contra criança e adolescente, como condutor de transporte escolar.
- Autor
- Dep. Pastor Reinaldo (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2003
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/10/2003
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, exigência, critérios, concessão, licença, habilitação, condutor, veículo automotor, destinação, transporte escolar, inexistência, condenação, crime, abuso sexual, estupro, ultraje público ao pudor, vítima, menor, criança, adolescente.· autor de centro-direita