PL 2324/2003
Suspende a cobrança de juros, multas ou correções monetárias, pelo período de seis meses, a contar da data da exoneração, de toda e qualquer dívida ou compromisso financeiro em virtude de rescisão contratual de trabalho sem justa causa.
- Autor
- Dep. Pastor Reinaldo (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2003
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/10/2003
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, cobrança, pagamento, juros, multa, correção monetária, dívida, trabalhador, prazo, exoneração, demissão, despedida injusta, rescisão, contrato de trabalho. Partido do autor: centro-direita.