PL 2320/2003
Altera a Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, para dispor sobre as condições para a denominação suplementar de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação.
Estabelece que para denominar via pública, estação terminal e obra-de-arte poderá ser usado nome de pessoa que tenha prestado relevante serviço à comunidade.
- Autor
- Dep. Chico da Princesa (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 16/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2003
Chico da Princesa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, critério, denominação, via pública, estação, terminal, obra-de-arte, homenagem póstuma, pessoa, prestação de serviço a comunidade. Partido do autor: direita.