PL 2314/2003
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, substitui o efeito suspensivo pelo interruptivo nos campos do Direito Eleitoral e dos Juizados Especiais.
- Autor
- Comissão de Legislação Participativa
- Apresentado em
- 15/10/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2003
Comissão de Legislação Participativa
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/10/2003
Comissão de Legislação Participativa
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, Lei dos Juizados Especiais, embargos de declaração, interrupção, contagem, prazo, interposição, recurso judicial, existência, omissão, pronunciamento, juiz, turma de tribunal, processo judicial, Direito Eleitoral, Juizado Especial.