PL 2310/2003
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
Atualiza monetariamente os valores de referência para a apuração do imposto de renda das pessoas físicas, corrige a tabela progressiva, os limites de isenção e das deduções autorizadas; altera a Lei nº 7.713, de 1988.
- Autor
- Dep. João Lyra (PTB-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/10/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2003
João Lyra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/10/2003
João Lyra (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), critério, correção monetária, valor tributável, alíquota, tabela progressiva, limitação, isenção tributária, dedução, despesa, educação, saúde, médico, alienação, imóvel, bens, base de cálculo, percentual, variação, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ÍFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.